Aprovado isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos!

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que isenta a transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa do pagamento de ICMS, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi incluída na legislação e aguarda sanção presidencial.

✅ O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, conta com parecer favorável do deputado Da Vitória (PP-ES), essa decisão surge após o STF determinar que as regras sobre o aproveitamento de créditos de ICMS deveriam ser estabelecidas até o final deste ano.

✅ A partir de 2024, as empresas poderão transferir produtos entre seus estabelecimentos sem incidência de ICMS, a lei também permite o aproveitamento de créditos relativos a operações anteriores, incluindo transferências interestaduais para o mesmo CNPJ.

✅ As alíquotas interestaduais de ICMS variam entre 7% (para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e 12% (para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo).

✅ A aprovação desse projeto evita possíveis conflitos judiciais e oferece benefícios fiscais significativos para as empresas a partir de 2024. Além disso, para garantir que empresas não percam incentivos fiscais, o texto permite que equiparem a operação ao pagamento do imposto, aproveitando créditos com as alíquotas estaduais ou interestaduais.

Todas essas medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, portanto, caso tenha alguma dúvida ou interesse em conhecer nossos serviços, entre em contato via DM ou através do link que consta em nossa Bio 🫱🏻‍🫲🏼

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