
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um processo que discutirá o direito ao crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários utilizados no processo de fabricação.
Na prática, a dúvida é:
Uma empresa pode aproveitar o crédito de ICMS apenas dos itens que fazem parte do produto final ou também daqueles que são essenciais para a produção, mesmo sem integrar o produto vendido?
As empresas defendem que esses materiais são indispensáveis para a fabricação e que impedir o aproveitamento do crédito gera um aumento da carga tributária, contrariando o princípio da não cumulatividade do ICMS.
Por enquanto, nenhuma regra mudou. O STF apenas reconheceu a relevância do tema. O julgamento de mérito ainda não tem data definida, mas a decisão deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
Empresas do setor industrial devem acompanhar esse julgamento de perto, pois o entendimento poderá influenciar o aproveitamento de créditos de ICMS e o planejamento tributário.
Como você acredita que essa decisão pode impactar o setor industrial?
